Há alguns anos um estabelecimento denominado BAR DA MANGUEIRA, vinha causando transtornos aos moradores do bairro Mondubim. Seu histórico é recheado de Autos de Constatação (SEMAM e SER V) e Notificações (SER V), todas caracterizando incômodo à vizinhança e desobediência à legislação.
Os registros do CIOPS são recheados de reclamações em relação ao referido BAR. Lá era um ponto de encontro de paredões onde em determinados momentos, foram registrados níveis de 108 dB(A) no outro lado da Av. Presidente Costa e Silva (aproximadamente 35m da fonte), onde existiam residências e as freqüências de graves dos paredões incomodavam longe.
Ainda quando estava na SEMAM, houve momentos em que em parceria com a CPMA e o GGI, conduzimos 10 veículos para Delegacia em uma única operação, sempre encerando as atividades do estabelecimento naquele momento.
Em determinado momento de 2010, inexplicavelmente, o referido Bar, com todo seu histórico, recebeu ALVARÁ, fato que deixou Policia e SEMAM com dificuldades de combater os abusos deste estabelecimento e de certa forma causou certo desânimo e descrédito no Poder Público.
Mas domingo (07/08/2011), quando em parceria com a Policia Militar, através da 1ª Cia do 6º Batalhão, comandada pelo Major Oriano, as fiscais MONALIZA e SÂMYA, representando o grupo de fiscais da SER V, realizaram a cassação do ALVARÁ e INTERDITARAM o estabelecimento, este grave erro foi corrigido, mostrando mais uma vez a presença do Poder Público em benefício da comunidade.Fiscais + Policia, interditando o estabelecimento |
Com a conclusão vitoriosa, venho em nome de todos os fiscais da SER V, agradecer a postura do Secretário Récio e do Chefe do DMA Luis Carlos, que não cederam as pressões de determinado “LEGISLADOR” que tentou “DESFAZER” o processo de cassação, fato que iria desmoralizar e tornar sem eficiência o belo trabalho dos fiscais da SER V.
Aurélio Brito
Chefe do FICUMA da SER V
Aurélio Brito
Chefe do FICUMA da SER V
Poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado e fiscalizar o cumprimento da lei por parte do executivo.
Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O poder judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo. Cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.
É o que sempre digo Dura Lex Sed Lex!
ResponderExcluirUfa!! Essa foi a notícia mais esperada por mim e pelos outros fiscais da noite da SEMAM.
ResponderExcluirNão aguentávamos mais ter que toda vida fazer o mesmo trabalho e não ver surtir nenhum efeito.Noite após noite apreendendo paredões que tinham total conivência dos donos deste "bendito" bar.Parabéns a SER V e Graças a Deus!!!!!!
Lí a matéria sobre suas ações recentes. Foram relevantes, gostaria de está par-
ResponderExcluirticipando. A que mais me chamou atenção, foi a cassação do alvará do bar da mangueira,
aquela situação estava insustentável por tudo que vinha acontecendo .