quinta-feira, 28 de julho de 2011

CASSAÇÃO DE ALVARÁ E INTERDIÇÃO DE INDÚSTRIA QUE CAUSAVA DANOS AO MEIO AMBIENTE

No inicio de fevereiro de 2011, a SER V recebeu solicitação do Ministério Público Estadual para que fosse investigada a empresa COCENTRAL. Na denuncia era citado que a empresa causava diversos tipos de danos ambientais (Poluição Atmosférica, resíduos industriais em córrego próximo e causava Poluição Sonora).

Ao local foram enviadas as fiscais Rita e Monalisa, que notificaram o estabelecimento por Poluição Atmosférica, resíduos industriais poluindo córrego, sem licença ambiental e sem alvará de funcionamento no local.
Resíduos industriais líquidos lançados no córrego

Chaminé que proporciona saida dos poluentes atmosféricos
Passado algum tempo, representantes da empresa compareceram à SER V, mostraram o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO que não havia sido mostrado às fiscais e apresentaram também a Licença Ambiental recentemente emitida pela SEMAM, além de se comprometerem a corrigir os problemas. Solicitaram prazo e ficaram de retornar com relatório técnico relativo às soluções que seriam adotadas. O prazo foi dado e ficamos no aguardo do relatório que nunca apareceu.

Com a apresentação da Licença Ambiental emitida em conflito com as constatações em nossas vistorias (claro impacto ambiental), anexamos relatório técnico enviado pela SEMAM confirmando haver realizado vistoria no local, respaldando o licenciamento, fato que nos causou estranheza e que em junho, próximo ao fim do prazo dado, e com a visita de moradores do entorno relatando a continuação do problema em relação ao córrego e Poluição Atmosférica, o fiscal Aurélio Brito compareceu ao local e novamente encontrou o fato denunciado, sendo assim feita nova autuação.

Ao final do prazo, com o total desinteresse da empresa em solucionar os problemas ambientais e com base nos artigos 705 inciso II, 706, 725, 745, 749 e 751 da Lei 5530/81, preparamos a cassação do ALVARÁ da empresa e sua imediata interdição, que foi executada novamente em parceria com a CPMA.
Fiscal Morgana indo desligar equipamentos com técnico da empresa
Fiscal Morgana verificando desligamento do sistema de exaustão atmosférica
A empresa foi fechada e o ALVARÁ cassado e entregue ao Secretário Récio. No mesmo dia os representantes compareceram à regional para tentar solucionar o problema e na presença do chefe da fiscalização, o Secretário informou que a empresa só poderia voltar a funcionar quando o município fosse munido de documentos que comprovassem atitudes corretivas adotadas pela empresa.
Fiscal Ariane efetivando a interdição
Fiscais da SER V (Camila, Ariane e Morgana) + CPMA
Esta foi mais uma operação bem sucedida realizada pelos fiscais da SER V em parceria com a CPMA.

Abaixo seguem os links de reportagens realizadas pela TV Verdes Mares sobre o caso:


segunda-feira, 25 de julho de 2011

A FORÇA DAS LEIS e a PRESENÇA DO PODER PÚBLICO

O Brasil é conhecido mundialmente como um país que tem muitas leis e pouca aceitação e respeito pelas mesmas. Na tentativa de reverter este quadro, especificamente em Fortaleza, a equipe de fiscais da SER V procura agir com eficiência e se mostra presente em toda área da regional, fazendo da presença do Poder Público algo importante para  impor o respeito às leis ambientais e o Código de Obras e Posturas do Município.

De forma a mostrar este quadro de mudança do perfil da fiscalização, recentemente interditamos em parceria com a CPMA, dois estabelecimentos (Eventos 3 e 6) devido falta de Alvará de Funcionamento e por graves problemas ambientais. Os locais foram fechados e houve orientação aos responsáveis sobre os procedimentos legais para reabrir o local e as implicações legais em caso de desobediência.
PANIFICADORA NO JARDIM CEARENSE
FÁBRICA DE QUEROSENE
Apesar do rigor utilizado, os estabelecimentos descumpriram a interdição e ajudados pelos denunciantes que nos avisaram da desobediência, enviamos um fiscal para caracterizar a desobediência através de notificação (padaria não corrigiu os problemas de poluição atmosférica após o prazo dado e fábrica de querosene que voltou a funcionar sem documentação e sem as devidas qualificações ambientais).

Preparamos nova operação em parceria com a CPMA para restabelecermos a aplicação da lei e assim garantir a eficiência da INTERDIÇÃO. Solicitamos a participação do Pró-fiscal e nos dirigimos ao primeiro ponto: Fábrica de Querosene e ao chegarmos ao local encontramos a empresa em pleno funcionamento e efetivamos novo fechamento do local, apreendemos o material que era utilizado para a produção (QUEROSENE E SOLVENTE)  e solicitamos que todos os equipamentos fossem guardados. Houve reação por parte do filho do proprietário que desacatou os policiais e o mesmo foi conduzido a Delegacia do Bom Jardim.

Obs. – Por problemas técnicos as fotos não foram processadas, mas ha registro filmado pela TV Jangadeiro (link no final).

Após rápido atendimento pelo Delegado nos dirigimos ao bairro Jardim Cearense em direção a Panificadora e ao chegarmos ao local verificamos que a empresa não havia tomado qualquer atitude para corrigir o problema, não havia sinais de filtro ou qualquer outra correção no local. O estabelecimento foi novamente fechado e so não houve apreensão do forno a lenha devido seu peso e dificuldade para retira-lo do local.

No mesmo dia o responsável pela Panificadora compareceu à SER V e na presença da Chefe de Gabinete, Sra. Gracinda, comunicou que havia acabado de comprar um forno a gás e que já havia protocolado todas as solicitações de documentos. Quanto ao responsável pela fábrica de querosene, também compareceu ao local e informou que solicitaria prazo ao Ministério Público Estadual para transferia da empresa a terreno mais apropriado no município de Caucaia.

Link:





sexta-feira, 8 de julho de 2011

EVENTO 6 – FÁBRICA DE QUEROSENE

Em março o FISCAL Dalbernon atendendo denúncia, compareceu ao Parque Santa Cecília no Bairro Bom Jardim e notificou uma empresa que parecia produzir produtos de limpeza. Passado algum tempo e com nova denuncia registrada na OUVIDORIA DA SER 5, nova vistoria mais minuciosa foi realizada pelas FISCAIS Morgana e Camila. Elas encontraram uma empresa que produzia querosene, soda caustica solvente e água sanitária, produzindo riscos de segurança e saúde muito elevados para os moradores do entorno.

Aspecto interno da empresa
Material inflamável

  
A referida empresa foi encontrada sem ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e sem LICENÇA AMBIENTAL. As fiscais notificaram e orientaram os responsáveis sobre as denuncias, os riscos e as medidas que deveriam ser tomadas.
Funcionária com condições inadequadas de trabalho

Aguardamos os prazos legais dados na notificação e no auto de constatação, com a continuação das denúncias por parte dos moradores e novamente sem nenhuma atitude por parte da empresa que nem mesmo compareceu à SER 5, foi emitido o AUTO DE INTERDIÇÃO e efetivado com o acompanhamento da CPMA (Companhia de Policiamento Militar Ambiental) através dos fiscais Dirceu, Camila e Glaubenir.

Fiscais Dirceu e Glaubenir + CPMA
Fiscal Glaubenir fazendo relatório do procedimento

Fiscal Camila realizando a INTERDIÇÃO

Vale salientar que encontramos a empresa sem condições mínimas de funcionamento e os empregados sem uso de EPI, em contato direto com os produtos, além de não existir nada em relação a segurança devido o material utilizado na produção.
Conversando com os funcionários sobre a falta de EPI
Local INTERDITADO

Após a INTERDIÇÃO o responsável compareceu à SER 5 e foi orientado em relação a impossibilidade legal de se liberar ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO para aquele tipo de atividade, naquela área e com a configuração existente. O responsável foi orientado a procurar outro local para instalar sua indústria.

domingo, 3 de julho de 2011

EVENTO 5 – EMPACOTADORA CAUSANDO POLUIÇÃO SONORA


Em vistoria realizada pelos FISCAIS Dalbernon e Ariane atendendo denuncia registrada na Ouvidoria da SER 5, foi verificada a existência de uma empresa empacotadora produzindo níveis elevados de POLUIÇÃO SONORA:

·Ruído da Fonte = 71,0 dB (A) no meio fio da Av. Osório de Paiva, com equipamento funcionando e pausa no trânsito devido sinal próximo.
·Ruído de fundo = 59,0 dB (A) no meio fio da Av. Osório de Paiva, com equipamento desligado e pausa no trânsito devido sinal próximo.

Dalbernon com Sonômetro fazendo a leitura
Também foi verificada a falta de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e de LICENÇA AMBIENTAL. Os fiscais notificaram e orientaram os responsáveis.

Passados os prazos legais dados na notificação e no auto de constatação, com a continuação das denúncias por parte dos moradores nas residências localizadas na parte de trás da empresa e sem nenhuma atitude por parte da empresa que nem mesmo compareceu à SER 5, foi emitido o AUTO DE INTERDIÇÃO e foi marcada nova vistoria, desta vez em parceria com a CPMA (Companhia de Policiamento Militar Ambiental), vistoria esta que resultou em novo flagrante de Poluição Sonora com níveis semelhantes ao anterior e novamente verificado que a empresa continuava sem nenhuma documentação do local.
CPMA apoiando a operação
 
Complementarmente e para efeito de orientação sobre o motivo da denuncia, foi solicitado que o responsável pela empresa acompanhasse as medições na área onde ocorreram as denuncias. Lá chegando foram verificados níveis idênticos aos medidos na parte frontal e os moradores reclamantes foram ouvidos, dando uma noção exata do problema aos responsáveis pela empresa.
Monaliza realizando a Interdição
Com uma das denunciantes

A CPMA após a conclusão dos serviços pelos fiscais solicitou que o representante da empresa os acompanhasse à Delegacia para efetivação de TCO, devido o flagrante de Poluição sonora. Na Delegacia o Delegado optou por efetivação de BO.

Vale salientar que pela segunda vez nestas vistorias, encontramos empresa com manipulação de alimentos sem as mínimas condições de higiene. Desta vez tratando-se de uma empacotadora que presta serviços a uma grande rede de supermercados local. Outro fator foi a constatação do nível de ruído interno (95 dB(A)) e a falta de uso de EPI pelos funcionários, sendo motivo de alerta pelos nossos fiscais ao funcionários.
Área interna da empresa