sexta-feira, 12 de agosto de 2011

O FECHAMENTO DO BAR DA MANGUEIRA

Há alguns anos um estabelecimento denominado BAR DA MANGUEIRA, vinha causando transtornos aos moradores do bairro Mondubim. Seu histórico é recheado de Autos de Constatação (SEMAM e SER V) e Notificações (SER V), todas caracterizando incômodo à vizinhança e desobediência à legislação.
Os registros do CIOPS são recheados de reclamações em relação ao referido BAR. Lá era um ponto de encontro de paredões onde em determinados momentos, foram registrados níveis de 108 dB(A) no outro lado da Av. Presidente Costa e Silva (aproximadamente 35m da fonte), onde existiam residências e as freqüências de graves dos paredões incomodavam longe.
Ainda quando estava na SEMAM, houve momentos em que em parceria com a CPMA e o GGI, conduzimos 10 veículos para Delegacia em uma única operação, sempre encerando as atividades do estabelecimento naquele momento.

Em determinado momento de 2010, inexplicavelmente, o referido Bar, com todo seu histórico, recebeu ALVARÁ, fato que deixou Policia e SEMAM com dificuldades de combater os abusos deste estabelecimento e de certa forma causou certo desânimo e descrédito no Poder Público.
Mas domingo (07/08/2011), quando em parceria com a Policia Militar, através da 1ª Cia do 6º Batalhão, comandada pelo Major Oriano, as fiscais MONALIZA e SÂMYA, representando o grupo de fiscais da SER V, realizaram a cassação do ALVARÁ e INTERDITARAM o estabelecimento, este grave erro foi corrigido, mostrando mais uma vez a presença do Poder Público em benefício da comunidade.
Fiscais + Policia,  interditando o estabelecimento
O processo foi iniciado em fevereiro com minha chegada no comando da fiscalização da SER V, onde recebi um processo de denúncia do local, além de solicitações do Major Oriano para uma parceria para solucionar o caso. Deste processo originaram-se várias vistorias pela SER V e SEMAM, resultando em diversos flagrantes, caracterizando assim a infração ao artigo 705 Inciso II da Lei 5530/81. O estabelecimento foi advertido e dado direito e prazo para defesa, fato que não ocorreu, mas paralelamente as denuncias continuaram. Desta forma foi efetivada a cassação.

Com a conclusão vitoriosa, venho em nome de todos os fiscais da SER V, agradecer a postura do Secretário Récio e do Chefe do DMA Luis Carlos, que não cederam as pressões de determinado “LEGISLADOR” que tentou “DESFAZER” o processo de cassação, fato que iria desmoralizar e tornar sem eficiência o belo trabalho dos fiscais da SER V.

Aurélio Brito
Chefe do FICUMA da SER V

Poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado e fiscalizar o cumprimento da lei por parte do executivo.

Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

O poder judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo. Cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.