quinta-feira, 22 de março de 2012

FISCAIS DA SER V e RONDA REALIZARAM BLITZ NO CONJUNTO CEARÁ, GENIBAU e BOM JARDIM

Dia 16 de março de 2012, os fiscais da SER V representados por Sâmya e Wanessa realizaram blitz em conjunto com os policiais do RONDA comandados pelo Major Alves. A blitz ocorreu no Conjunto Ceará, Genibau e Bom Jardim, bairros que são muito denunciados pela população.

Na operação foram verificados ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ocupação irregular do logradouro, poluição sonora, licenciamento ambiental, venda de bebida alcóolica no espaço público, entre outras infrações.

Todos os estabelecimentos que não tinham ALVARÁ foram fechados e as ocupações de logradouros foram notificadas e os objetos móveis foram retirados, além dos equipamentos sonoros que foram flagrados sem autorização ou com poluição sonora, terem sido notificados e desligados.





Os policiais do RONDA agiram com eficiência e rapidez em todas as situações abordadas e as fiscais foram criteriosas em todas as vistorias.

Fiscal Sâmya se dirigindo ao estabelecimento

Ocupação do passeio

Esta blitz foi o resultado do profissionalismo da Equipe de Fiscais da SER V e dos policiais do RONDA do quarteirão que hoje são comandados pelo competente Cel. Alencar, além de ser uma resposta as constantes solicitações dos moradores daqueles bairros.

quinta-feira, 15 de março de 2012

FISCAIS DA SER 5 EMBARGAM PRÉDIO COM RISCO DE DESABAMENTO

Os fiscais da Secretaria Executiva Regional V representados por Isídio, Danielle, Morgana e Camila, embargaram a construção de uma edificação para uso residencial composta de pavimento térreo e dois pavimentos superiores localizada no bairro Granja Portugal, na rua 1º de Maio, que apresenta execução totalmente fora dos padrões técnicos aconselháveis para este tipo de edificação e risco potencial de desabamento.


O prédio foi construido sem projetos e sem a presença de um responsável técnico e apresenta falhas incriveis em sua execução estrutural, deixando os moradores das proximidades bastante preocupados, fato que levou um deles a procurar a ouvidoria da SER V e efetivar a denuncia.


O prédio também avança sobre a calçada através de "pilares" feitos com tijolos furados e em toda sua projeção dos demais pavimentos.


Após o embargo que resultou na paralização imediata da obra, enviamos ofícios ao CREA e ao Corpo de Bombeiros, além de memorando a Defesa Civil informando o fato e solicitando vistoria deste orgãos.

A Defesa Civil lotada na SER V compareceu ao local e condenou a estrutura e estamos no aguardo das vistorias dos demais orgãos para confirmação do risco e em seguida tomarmos os procedimentos necessários para corrigir o problema, evitando riscos à população do entorno.

Os fiscais comparecem diariamente ao local para confirmar se o embargo encontra-se sendo obedecido.

O proprietário da obra compareceu a SER V para apresentar defesa e informou que "não precisa de engenheiro e que ele mesmo é o engenheiro de suas obras".

Link reportagem Diário do Nordeste:

Telefones  para denúncia: 3433-2929 (Ouvidoria)

Legislação pertinente:

Lei Municipal 5530/81 de 17 de dezembro de 1981

Art. 15 - Em todo o Município de Fortaleza, as obras particulares ou públicas, de construção ou reconstrução, de qualquer espécie, acréscimos, reformas, demolições, obras ou serviços nos logradouros públicos - em sua superfície, subterrâneos ou aéreos - rebaixamentos de meios-fios, sutamento em vias, aberturas de gárgulas para o escoamento de águas pluviais sob os passeios, aterros ou cortes, canalização de cursos d`água ou execução de qualquer obra nas margens de recursos hídricos, só poderão ser executados em conformidade com as disposições desta Lei e da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e com a prévia licença da Prefeitura, ressalvado o disposto no artigo 19 desta Lei.
Parágrafo Único - Deverá permanecer no local da obra, o Alvará respectivo ou a autorização da Prefeitura, bem como as plantas do projeto aprovado.
Art. 142 - A estabilidade, segurança, higiene, salubridade, conforto térmico e acústico da edificação deverão ser assegurados pelo conveniente emprego, dimensionamento e aplicação dos materiais e elementos construtivos conforme exigido nesta Lei e nas normas técnicas oficiais.
Parágrafo Único - A Prefeitura poderá impedir o emprego de material, instalação ou equipamentos considerados inadequados ou com defeitos que possam comprometer as condições mencionadas neste artigo.
Art. 571 - E licito a qualquer inquilino ou proprietário reclamar à Prefeitura e exigir dela a vistoria em edificações vizinhas que, no seu entender, estejam sendo construídas ou utilizadas contra expressa determinação desta Lei, e em qualquer caso em que as condições de saúde, sossego e comodidade possam vir a ser afetadas, ou ainda quando o seu imóvel sofrer restrições quanto ao seu valor, em conseqüência do mau uso da propriedade vizinha.
Parágrafo Único - No caso do presente artigo, o interessado fará acompanhar as diligências, por si ou por seu representante, ao qual não poderá ser negado o exame das plantas aprovadas e a sua confrontação com os dispositivos legais cuja infração deu lugar ao pedido de vistoria. De tudo que se conseguir apurar será dado conhecimento ao interessado, para promover as medidas apropriadas à defesa de sua propriedade, se necessário.
Art. 672 - É proibido:
VII - Embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos;
Art. 742 - O embargo consiste na suspensão ou paralisação definitiva ou provisória, determinada pela autoridade competente, de qualquer atividade, obra ou serviço.
Art. 743 - Verificada a necessidade do embargo, será o infrator ou seu representante legal notificado por estilo a não prosseguir as atividades, obras ou serviços, até sua regularização de acordo com a legislação vigente.
Art. 744 - Se no ato do embargo forem determinadas outras obrigações, como remover materiais, retirar ou paralisar máquinas, motores e outros equipamentos, ou ainda qualquer outra providência, ao infrator será dado um prazo, a critério da Prefeitura, no qual deverá cumprir as exigências, sob pena de a Prefeitura executar os serviços, inscrevendo as despesas, acrescidas de 20%, a título de administração, em nome do infrator como dívida à Fazenda Municipal.

terça-feira, 13 de março de 2012

INTERDIÇÃO DE EMPRESAS DE ÁGUA MINERAL, OFICINAS MECÂNICAS E NOTIFICAÇÕES DE PROBLEMAS DE ACESSIBILIDADE

A equipe de fiscais da SER 5 em parceria com a CPMA, efetivou a interdição de mais uma empresa engarrafadora de água mineral, desta vez no bairro Mondubim, ao lado do José Walter.
A empresa não possuia ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e nem LICENCIAMENTO AMBIENTAL, além de apresentar problemas em relação ao lançamento de água servida no logradouro e passeio em péssimo estado de conservação.
Policiais da CPMA colaborando na interdição


Fiscal Dalbernon entregando Auto de Interdição
Fiscais fechando o estabelecimento
Fiscal Sâmya explicando os procedimentos a TV Verdes Mares
Lacrando o estabelecimento
Paralelamente os fiscais vistoriaram toda a Rua José Lucas e encontraram diversos problemas de acessibilidade, principalmente rampas para acesso de veículos obstruindo a sarjeta, prejudicando a correta circulação das águas pluviais. Todas as residências foram notificadas.
Material de construção acumulado sobre o passeio
Rampa na sarjeta, desnível entre os passeios e água servida
Rampas irregulares em diversas casas
Fiscais: Dalbernon, Ariane, Monaliza, Vanessa e Rita

Após estes eventos, os fiscais se dirigiram ao Bairro Aracape e realizaram a interdição de duas oficinas mecânicas que tinham diversas denuncias de poluição sonora. As duas empresas não possuiam ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e nem LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
No local tambem foram notificados outros estabelecimentos que não apresentavam alvará de funcionamento e foi dado um flagrante de poluição sonora em outra empresa.



Abaixo segue link de duas reportagens sobre o evento: