domingo, 4 de novembro de 2012

Fiscais da SER V interditam Fabrica de Mármores no Mondubim


          No dia 31 de outubro os fiscais Dalbernon, Wanessa e Sâmya em parceria com a CPMA, interditaram uma FABRICA DE MÁRMORES localizada no bairro Mondubim.


          A empresa ja havia recebido diversas reclamações de um condomínio residencial localizado vizinho.
          As principais reclamações são referentes a POLUIÇÃO SONORA, POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL e FALTA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Todas as denuncias se confirmaram e a empresa recebeu as notificações devidas.
          Todos os prazos legais foram dados a empresa e sem as providencias corretivas e a continuação das denuncias, emitimos o AUTO DE INTERDIÇÃO da mesma.
 
POLICIAIS DA CPMA, DALBERNON, WANESSA e SÂMYA
          As fiscalizações em parceria com a CPMA ocorrem semanalmente e nelas são inseridas interdições e embargos com problemas ambientais e que causam problemas aos moradores do entorno.
 

domingo, 16 de setembro de 2012

FISCAIS DA SER V NO 1º CONGRESSO NACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE RUÍDO AMBIENTAL URBANO E RUÍDO AÉREO

Entre os dias 11 e 14 de setembro de 2012 realizou-se em Fortaleza o 1º CONGRESSO MULTIDISCIPLINAR DE RUÍDO AMBIENTAL URBANO E RUÍDO AÉREO na Universidade de Fortaleza, sendo realizado pela UFC e UNIFOR.
 
 
O evento possibilitou o aumento do leque de informações partindo de áreas distintas, aumentando e enriquecendo os conhecimentos de todos com informações em campos que tendiam a ficar um pouco distantes. A palavra de médicos que se aprofundaram na área da percepção humana em relação ao ruído, juízes e procuradores se aprofundaram nos aspectos legais, fonoaudiólogas mostraram as dificuldades do aparelho auditivo e da fala em relação ao ruído, arquitetos que relacionaram o problema com o desenvolvimento urbano, entidades públicas que mostraram seu trabalho e suas dificuldades em lidar com o tema, além dos aspectos educacionais e sociais mostrados pelo belo trabalho realizado pelo INAD.

Prof. Bento em sua apresentação sobre Ruído Aéreo


 

Aurélio Brito fala sobre a Carta Acústica de Fortaleza
Professora. Dinara (Presidente da SOBRAC)

Mas algo tornou-se especial durante o evento: a participação de um grupo de fiscais da SER V e estes fiscais realizaram uma apresentação extremamente interessantes e criativa.

Fiscais da SER V
 

Wanessa Jheniffer, Andréa Gina, Monaliza Lima, Sâmya Coelho, Daniela Prates, todas representando a Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Fortaleza - Regional V, apresentaram um vídeo elaborado por responsáveis por um grupo do Bairro Bom Jardim (paisagem-invisivel.blogspot.com) sobre ruídos indesejáveis do cotidiano, em seguida apresentaram a atuação das autoridades municipais em Fortaleza no combate ao ruído.
Houve uma apresentação dramática realizada por alunos da Escola Professor Gerardo Milton de Sá (SER III), da Rede Municipal de Educação de Fortaleza, com enredo e coreográfia de Nitchia Brito e video integrado criado por Thiago, onde foi representando as emissões desregradas de ruídos no município e a repressão por parte da fiscalização das autoridades competentes. A apresentação foi muito aplaudida e conseguiu através da música, imagem e coreográfia, mostrar às pessoas presentes o impacto da poluição sonora em nossas vidas
Alunos durante sua apresentação
Nitchia sendo apresentada a platéia

Este foi mais um belo trabalho realizado pelos fiscais da SER V em prol de um meio ambiente equilibrado e na busca do bem estar social e urbano.








domingo, 1 de julho de 2012

FISCAIS DA SER V INTERDITAM ABATEDOURO DE FRANGOS E RECICLADORA

Fiscais da SER V em parceria com a CPMA e Vigilância Sanitária da SER V, realizaram a interdição de dois estabelecimentos no dia 27 de junho de 2011.
O primeiro estabelecimento foi um abatedouro no Jardim Fluminense, onde a fiscalização encontrou o mesmo em plena atividade e sem os documentos necessários exigidos por lei e sem as devidas condições sanitárias para a atividade.




As fiscais Andréa, Wanessa e Catarina, vistoriaram o local e procederam a interdição em conjunto com a CPMA.
Fiscal Andréa sendo entrevistada pela TV Verdes Mares 
Fiscal Catarina entrevistada pela TV Verdes Mares



O segundo estabelecimento foi uma recicladora no bairro mondubim que da mesma forma não possuia ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (SER V), nem LICENÇA AMBIENTAL (SEMAM) e ja havia sido notificada anteriormente em relação ao fato. O estabelecimento foi objeto de denuncia dos moradores do entorno devido as condições de higiene do local e a proliferação de ratos e baratas.






 As fiscais Andréa e Wanessa efetivaram a intedição e o estabelecimento foi fechado e o responsável orientado a comparecer a SER V para proceder a regularização.
Fiscal Wanessa procedendo a interdição
Este foi mais um trabalho realizado pelos fiscais da SER V em parceria com a CPMA.
Veja reportagem pelo link abaixo:

domingo, 10 de junho de 2012

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

"No mês em que comemoramos o dia mundial do meio ambiente, temos muito a refletir acerca dos problemas ambientais no nosso país e no mundo"
Dirceu Cavalcante (Fiscal da SER V)

No dia 05 de junho de 2012 foi comemorado em todo mundo o DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE e nesta data as fiscais: Wanessa, Sâmya, Andréa, Monaliza, Daniela, Graça e Ariane, realizaram diversos eventos com caracteristicas educacionais na área da SER V de forma a marcar este dia e procurar conscientizar o maior número possível de pessoas sobre a importância de um meio ambiente saudável para toda a humanidade. Outro grupo de fiscais foi a campo (Dirceu, Glaubenir e Danielle) e realizaram interdições em empresas com atividades impactantes em relação ao meio ambiente

 

Fiscais: Wanessa, Sâmya, Andréa, Monaliza, Daniela, Graça e Ariane

Os eventos foram realizados em várias escolas municipais na área da SER V e contaram com a parceria da CPMA e da Turma do Rondinha.


 
Policiais da Turma do Rondinha

Fiscais Danielle e Glaubenir com CPMA em uma interdição

Os eventos obedeceram a seguinte estratégia: 
  • Distribuição de folders;
  • Distribuição de jogos educativos;
  • Distribuição de mudas;
  • Apresentação de Teatro de fantoche;
  • Palestras sobre a questão ambiental;
  • Apresentação de videos sobre o Meio Ambiente;
  • Passeata no bairro;
  • Ato simbólico de plantação de muda ás margens do Rio Maranguapinho;
  • Interdições de estabelecimentos irregulares com impacto no Meio Ambiente.
Os eventos começam cedo na Escola João Frederico, onde centenas de alunos se postaram alegremente para acompanhar a programação, que constou de apresentação da Turma do Rondinha, distribuição de jogos educativos, exibição de filmes e plantios de mudas.
Alunos da Escola João Frederico

Andréa em sua apresentação

Apresentação do Rondinha


Graça e Ariane com aluno e seu jogo doado pela SER V

A segunda escola foi a EEIFM Américo Barreira, onde cmuitos alunos se postaram alegremente para acompanhar a programação, que constou de apresentação da Turma do Rondinha, distribuição de jogos educativos, palestra do chefe do DMA, Luis Carlos Costa, exibição de filmes e plantios de mudas.

Alunos da Escola Américo Barreira

Turma do Rondinha após sua apresentação

Luis Carlos em sua palestra

A terceira escola foi a EEIFM Edilson Brasil Soares, onde os alunos se postaram na quadra da escola para acompanhar a programação, que constou com distribuição de jogos educativos, palestra da representante da CMPA, palestra da fiscal Andréa e plantios de mudas.
Sâmya e Andréa com os alunos

Alunos com jogos educativos

Alunos plantando mudas

A quarta escola foi a EEIFM Edimilson Pinheiro, onde os alunos se postaram na área central da escola para acompanhar a programação, que constou com distribuição de jogos educativos, palestra da representante da CMPA, palestra da fiscal Andréa, exibição de filmes sobre o tema e distribuição de mudas.

Palestra Ten. Alessa da CPMA
Alem dos eventos acima, um grupo de fiscais saiu para efetivar interdições em parceria com a CPMA. As interdições foram em estabelecimentos que causam poluição ambiental.
Dirceu colocando adesivo da interdição

Danielle e policial da CPMA interditando sucata

Este foi mais um belo trabalho dos fiscais da SER V em parceria com o RONDA e a CPMA em defesa de um MEIO AMBIENTE saudável.

terça-feira, 10 de abril de 2012

FISCAIS DA SER 5 INTERDITAM FÁBRICA DE TAMPAS

As fiscais: Sâmya, Wanessa, Monaliza e Rita, em parceria com a CPMA, interditaram uma fábrica de tampas para garrafões de água mineral localizada no bairro Aracape.

A fábrica não apresentou ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, LICENÇA AMBIENTAL, tendo recebido notificações prévias, além de apresentar vários problemas sanitários.


A empresa parou sua atividades no momento da vistoria e foi orientada quanto aos procedimentos que deveriam ser adotados.




A interdição finalizou um processo que se originou com diversas denúncias de moradores do entorno, que reclamavam de poluição sonora e suspeitavam da proliferação de mosquitos no interior do estabelecimento. 

quinta-feira, 22 de março de 2012

FISCAIS DA SER V e RONDA REALIZARAM BLITZ NO CONJUNTO CEARÁ, GENIBAU e BOM JARDIM

Dia 16 de março de 2012, os fiscais da SER V representados por Sâmya e Wanessa realizaram blitz em conjunto com os policiais do RONDA comandados pelo Major Alves. A blitz ocorreu no Conjunto Ceará, Genibau e Bom Jardim, bairros que são muito denunciados pela população.

Na operação foram verificados ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ocupação irregular do logradouro, poluição sonora, licenciamento ambiental, venda de bebida alcóolica no espaço público, entre outras infrações.

Todos os estabelecimentos que não tinham ALVARÁ foram fechados e as ocupações de logradouros foram notificadas e os objetos móveis foram retirados, além dos equipamentos sonoros que foram flagrados sem autorização ou com poluição sonora, terem sido notificados e desligados.





Os policiais do RONDA agiram com eficiência e rapidez em todas as situações abordadas e as fiscais foram criteriosas em todas as vistorias.

Fiscal Sâmya se dirigindo ao estabelecimento

Ocupação do passeio

Esta blitz foi o resultado do profissionalismo da Equipe de Fiscais da SER V e dos policiais do RONDA do quarteirão que hoje são comandados pelo competente Cel. Alencar, além de ser uma resposta as constantes solicitações dos moradores daqueles bairros.

quinta-feira, 15 de março de 2012

FISCAIS DA SER 5 EMBARGAM PRÉDIO COM RISCO DE DESABAMENTO

Os fiscais da Secretaria Executiva Regional V representados por Isídio, Danielle, Morgana e Camila, embargaram a construção de uma edificação para uso residencial composta de pavimento térreo e dois pavimentos superiores localizada no bairro Granja Portugal, na rua 1º de Maio, que apresenta execução totalmente fora dos padrões técnicos aconselháveis para este tipo de edificação e risco potencial de desabamento.


O prédio foi construido sem projetos e sem a presença de um responsável técnico e apresenta falhas incriveis em sua execução estrutural, deixando os moradores das proximidades bastante preocupados, fato que levou um deles a procurar a ouvidoria da SER V e efetivar a denuncia.


O prédio também avança sobre a calçada através de "pilares" feitos com tijolos furados e em toda sua projeção dos demais pavimentos.


Após o embargo que resultou na paralização imediata da obra, enviamos ofícios ao CREA e ao Corpo de Bombeiros, além de memorando a Defesa Civil informando o fato e solicitando vistoria deste orgãos.

A Defesa Civil lotada na SER V compareceu ao local e condenou a estrutura e estamos no aguardo das vistorias dos demais orgãos para confirmação do risco e em seguida tomarmos os procedimentos necessários para corrigir o problema, evitando riscos à população do entorno.

Os fiscais comparecem diariamente ao local para confirmar se o embargo encontra-se sendo obedecido.

O proprietário da obra compareceu a SER V para apresentar defesa e informou que "não precisa de engenheiro e que ele mesmo é o engenheiro de suas obras".

Link reportagem Diário do Nordeste:

Telefones  para denúncia: 3433-2929 (Ouvidoria)

Legislação pertinente:

Lei Municipal 5530/81 de 17 de dezembro de 1981

Art. 15 - Em todo o Município de Fortaleza, as obras particulares ou públicas, de construção ou reconstrução, de qualquer espécie, acréscimos, reformas, demolições, obras ou serviços nos logradouros públicos - em sua superfície, subterrâneos ou aéreos - rebaixamentos de meios-fios, sutamento em vias, aberturas de gárgulas para o escoamento de águas pluviais sob os passeios, aterros ou cortes, canalização de cursos d`água ou execução de qualquer obra nas margens de recursos hídricos, só poderão ser executados em conformidade com as disposições desta Lei e da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e com a prévia licença da Prefeitura, ressalvado o disposto no artigo 19 desta Lei.
Parágrafo Único - Deverá permanecer no local da obra, o Alvará respectivo ou a autorização da Prefeitura, bem como as plantas do projeto aprovado.
Art. 142 - A estabilidade, segurança, higiene, salubridade, conforto térmico e acústico da edificação deverão ser assegurados pelo conveniente emprego, dimensionamento e aplicação dos materiais e elementos construtivos conforme exigido nesta Lei e nas normas técnicas oficiais.
Parágrafo Único - A Prefeitura poderá impedir o emprego de material, instalação ou equipamentos considerados inadequados ou com defeitos que possam comprometer as condições mencionadas neste artigo.
Art. 571 - E licito a qualquer inquilino ou proprietário reclamar à Prefeitura e exigir dela a vistoria em edificações vizinhas que, no seu entender, estejam sendo construídas ou utilizadas contra expressa determinação desta Lei, e em qualquer caso em que as condições de saúde, sossego e comodidade possam vir a ser afetadas, ou ainda quando o seu imóvel sofrer restrições quanto ao seu valor, em conseqüência do mau uso da propriedade vizinha.
Parágrafo Único - No caso do presente artigo, o interessado fará acompanhar as diligências, por si ou por seu representante, ao qual não poderá ser negado o exame das plantas aprovadas e a sua confrontação com os dispositivos legais cuja infração deu lugar ao pedido de vistoria. De tudo que se conseguir apurar será dado conhecimento ao interessado, para promover as medidas apropriadas à defesa de sua propriedade, se necessário.
Art. 672 - É proibido:
VII - Embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos;
Art. 742 - O embargo consiste na suspensão ou paralisação definitiva ou provisória, determinada pela autoridade competente, de qualquer atividade, obra ou serviço.
Art. 743 - Verificada a necessidade do embargo, será o infrator ou seu representante legal notificado por estilo a não prosseguir as atividades, obras ou serviços, até sua regularização de acordo com a legislação vigente.
Art. 744 - Se no ato do embargo forem determinadas outras obrigações, como remover materiais, retirar ou paralisar máquinas, motores e outros equipamentos, ou ainda qualquer outra providência, ao infrator será dado um prazo, a critério da Prefeitura, no qual deverá cumprir as exigências, sob pena de a Prefeitura executar os serviços, inscrevendo as despesas, acrescidas de 20%, a título de administração, em nome do infrator como dívida à Fazenda Municipal.